NÃO ADIANTOU NADA APELAR, ESPERNEAR QUE NÃO PODIA PAGAR MULTA POR CAUSA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. O PLENÁRIO DO TSE CONFIRMOU AGORA A NOITE A MULTA AO DEPUTADO FEDERAL JOSÉ SARNEY FILHO POR PROPAGANDA ELEITORAL FORA DE ÉPOCA.A SEGUIR A ÍNTEGRA DA NOTA DO TSE E O LINK DE ACESSO:
Plenário do TSE confirma multa ao deputado federal Sarney Filho (PV-MA) por propaganda eleitoral fora de época
19 de junho de 2008 - 22h30
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta quinta-feira (19), manteve multa aplicada pelo Tribunal Regional (TRE-MA) contra o deputado federal Sarney Filho (PV-MA), sob acusação de propaganda eleitoral fora do prazo nas eleições de 2006. O recurso (Respe 27826) era contra decisão do próprio plenário do TSE que já havia confirmado a aplicação da multa. O parlamentar contestou a aplicação da multa, já que ele não poderia ser responsabilizado ou processado, em razão de sua condição de parlamentar.Para os advogados de Sarney, “a inviolabilidade faz com que o parlamentar seja refratário, imune, em face de qualquer responsabilidade, seja ela de natureza cível, penal ou administrativa e, por ter caráter perpétuo, se estende além do término do seu mandato”.A multa questionada foi imposta pelo juízo eleitoral de São Luís (MA) e confirmada pelo TRE-MA. Além do deputado Sarney Filho, a sanção foi também aplicada à senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e à Gráfica Escolar S.A. Para o juiz, eles foram os responsáveis pela impressão de um boletim informativo e fotografias do deputado Sarney Filho e da senadora Roseana Sarney no jornal "O Estado do Maranhão", pertencente à família Sarney. O jornal foi publicado no dia 24 de junho de 2006, antes do prazo permitido para a propaganda eleitoral.
http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D1044422
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