terça-feira, 10 de junho de 2008

SARNEY FILHO ESPERNEIA NO TSE E ALEGA IMUNIDADE PARLAMENTAR PARA CONTESTAR MULTA


ERA SÓ O QUE FALTAVA MESMO, UM DEP FEDERAL ALEGAR IMUNIDADE PARLAMENTAR, SÓ PARA NÃO TER QUE ABRIR A MÃO E PAGAR MULTA AO TSE POR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. E O AUTOR DA PATACOADA É NINGUÉM MENOS QUE, O DEP FEDERAL JOSÉ SARNEY FILHO, UM DOS MAIS RICOS PARLAMENTARES DO BRASIL E DONO DO PODEROSO SISTEMA MIRANTE. ELE, FOI CONDENADO JUNTO COM OS IRMÃOS, ROSEANA E FERNANDO, POR SEREM OS TRÊS PROPRIETÁRIOS DO SISTEMA MIRANTE DE COMUNICAÇÃO E DA GRÁFICA ESCOLAR, RESPONSÁVEL PELO JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO. SÓ FALTA AGORA ELE QUERER CONVENCER O TSE DE QUE NÃO É DONO DO SISTEMA DO OUTRO LADO DA PONTE..........É CADA UMA!!!!!!


A SEGUIR A INTEGRA DA NOTA DO TSE E O LINK DE ACESSO:


Sarney Filho alega imunidade parlamentar para contestar multa eleitoral

10 de junho de 2008 - 16h03
Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais um recurso da defesa do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) contra decisão do Plenário que manteve multa aplicada pelo Tribunal Regional (TRE-MA) sob acusação de propaganda eleitoral fora do prazo regulamentar nas eleições de 2006.

O recurso – embargos declaratórios no Recurso Especial Eleitoral (Respe 27826) – contesta a aplicação da multa ao deputado, já que ele não poderia ser responsabilizado ou processado, em razão de sua condição de parlamentar.

De acordo com a defesa de Sarney Filho, no julgamento anterior, o voto do relator, ministro Caputo Bastos, não esclareceu a questão da imunidade material, também chamada inviolabilidade, prevista no caput do artigo 53 da Constituição Federal. Para os advogados de Sarney, “a inviolabilidade faz com que o parlamentar seja refratário, imune, em face de qualquer responsabilidade, seja ela de natureza cível, penal ou administrativa e, por ter caráter perpétuo, se estende além do término do seu mandato”.

Entenda o caso

A multa questionada foi imposta pelo juízo eleitoral de São Luís (MA) e confirmada pelo TRE-MA. Além do deputado Sarney Filho, a sanção foi também aplicada à senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e à Gráfica Escolar S.A. Para o juiz, eles foram os responsáveis pela impressão de um boletim informativo e fotografias do deputado Sarney Filho e da senadora Roseana Sarney no jornal "O Estado do Maranhão", pertencente à família Sarney. O jornal foi publicado no dia 24 de junho de 2006, antes do prazo permitido para a propaganda eleitoral.

http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D1038402

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